"Trágica é a existência daquele que morre sem haver conhecido o motivo de sua vida!”
Tratado da psicologia revolucionária - Samael Aun Weor

7 de ago. de 2010

Qualidades que fazem um homem ser HOMEM!

Eu não hesito ao afirmar que Ives Gandra Martins é um dos melhores na área do direito tributário. Sempre acompanhei seus artigos, videos, etc., mas todos relacionados ao direito.

Recentemente, muito surpreso fiquei ao descobrir um outro lado do especialista em tributos.  Há uma infinidade de vídeos e artigos disponíveis na rede revelando que Ives é muito mais que um profissional competente. Ives é um HOMEM!

Além de amar a VERDADE, Ives tem compromisso com o que é JUSTO.
Eis o modelo de como é ser HOMEM!

Nada mais seria necessário para bem estar social se todos os homens aprendessem a ser HOMENS observando o valor inestimável dessas duas características quando transformadas em AÇÕES.


O divórcio relâmpago fragiliza ainda mais a família

Ives Gandra da Silva Martins
A emenda constitucional, que aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal — de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato —, denominada de a “PEC do divórcio relâmpago”, a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 “caput” da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.
Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.

A Emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.

Entendo que a “PEC do divórcio relâmpago” gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito — por terem sido por eles gerados ou adotados — de com eles viverem sob o mesmo teto.

Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida. Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no § 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

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Ives Gandra da Silva Martins: Advogado. Doutor em Direito. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária.

Fonte: Memes Jurídico Divulgação

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